O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício anual aguardado por trabalhadores, aposentados e pensionistas. Ele consiste no pagamento de um salário extra ao final do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, incluindo horas extras, comissões e adicionais, como insalubridade e periculosidade. A primeira parcela, que equivale à metade do benefício, deve ser paga até 30 de novembro. Por outro lado, a segunda parcela, com os descontos de Imposto de Renda e INSS, precisa ser paga até 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro é simples. Para obtê-lo, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Além disso, a legislação exige que o empregador antecipe o pagamento caso a data final caia em feriado ou domingo, sob pena de multa. Durante as férias, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela. Em situações de rescisão contratual, o empregado também tem direito ao valor proporcional, exceto em casos de demissão por justa causa. Faltas injustificadas, por sua vez, impactam o cálculo, e quem acumular mais de 15 faltas no mês poderá ter descontos no valor final.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, o que amplia o alcance desse benefício. Além disso, o benefício tem um grande impacto no orçamento de fim de ano dos brasileiros. Ele também ajuda a movimentar a economia, principalmente nas festas de Natal e Ano Novo. Por fim, não há exigência de que os empregadores realizem o pagamento do 13º no mesmo mês para todos os funcionários, desde que respeitem os prazos para as duas parcelas.