Você sabia que, em Santa Catarina, se encontrar um produto vencido no mercado, pode ganhar outro igual de graça? Sim, isso é garantido
Desde 2017, com a Lei Estadual Nº 17.132/2017, qualquer pessoa que for ao supermercado ou a qualquer outro estabelecimento que venda gêneros alimentícios e encontrar um produto fora do prazo de validade tem direito a receber um item idêntico sem custo. No entanto, é importante destacar que o consumidor poderá levar apenas um único produto igual, independentemente da quantidade de itens vencidos encontrados.
Além disso, caso o estabelecimento não tenha um produto idêntico dentro da validade, a lei permite que o cliente escolha um item semelhante ou de mesmo valor. Para garantir a transparência, todos os mercados e supermercados do estado devem exibir cartazes ou outras formas de aviso sobre essa regra.
Comprei e só percebi em casa. O que fazer?
Calma! Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor garante que você pode solicitar a devolução do valor pago ou realizar uma troca por outro produto da mesma categoria.
A lei, criada pelo então deputado Darci de Matos, tem como principal objetivo combater a venda de produtos vencidos. Afinal, expor itens fora da validade à venda é crime e pode resultar em deliberações para o estabelecimento.