O contribuinte pode escolher o estado que deseja beneficiar com sua doação, sendo possível optar pelo Rio Grande do Sul.
A declaração do Imposto de Renda prevê duas formas de beneficiar o contribuinte por doações realizadas para projetos sociais: direto na declaração deste ano ou por desconto da base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte.
Durante a declaração, apenas doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.
Em meio a maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, você pode usar a declaração para destinar recursos para as vítimas.
Como funciona a doação direta na declaração?
Na doação feita direto na declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.
Quando o contribuinte informa todas as suas fontes de renda do ano anterior à Receita Federal, o Imposto Devido é calculado. Há duas possibilidades:
- Quando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) é menor que o Imposto Devido, o contribuinte precisará pagar um valor na declaração.
- Já quando os recolhimentos somam um valor maior, a pessoa recebe a restituição.
Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações.
Também é possível doar mesmo que o contribuinte receba a restituição.
O total da restituição irá debitado do valor escolhido para a doação.
No entanto, se o contribuinte decidir não fazer a doação, o valor do Imposto Devido irá diretamente e integralmente para os cofres do Governo Federal.
Além disso, o contribuinte pode escolher o estado que deseja beneficiar com sua doação, sendo possível optar pelo Rio Grande do Sul.