A Justiça paulista ordenou que a Rede Bandeirantes pague uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que sofreu com uma reportagem do programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena na época. O incidente aconteceu durante a cobertura de um homicídio em Araçatuba, quando o programa exibiu a foto de outra pessoa como se fosse a vítima do crime. A mulher, então, processou a emissora, alegando que o erro causou grande abalo emocional a ela e sua família.
No processo, a mulher descreveu o erro como “esdrúxulo” e mencionou que amigos e familiares ficaram desesperados com a notícia errada. Sua mãe chegou a passar mal e precisou de atendimento em um pronto-socorro. A juíza Íris dos Santos Salvador considerou a emissora “absolutamente negligente” ao divulgar a imagem sem verificar sua veracidade. Assim, ela determinou que a emissora pague uma indenização de R$ 10 mil, além de juros e correção monetária. A mulher havia solicitado R$ 100 mil por danos morais.
A Band argumentou que houve uma confusão entre a imagem da vítima real e a da autora do processo. A emissora afirmou que não tinha a intenção de prejudicar a mulher e que o objetivo era apenas noticiar um fato relevante de interesse público. Além disso, a Band ressaltou que o nome da mulher e outros dados pessoais não foram divulgados na reportagem.
A emissora também mencionou que outro canal de TV cometeu o mesmo erro, o que, segundo eles, evidenciaria uma “informação confusa relatada pela Polícia Civil”. A Band ainda pode recorrer da condenação.
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