O cantor Roberto Carlos, de 80 anos, e o espólio de Erasmo Carlos, falecido em 2022, sofreram um novo revés na Justiça. A 3ª turma do STJ, nesta terça-feira (12/11), decidiu em um processo contra a Editora Fermata. O caso envolve direitos autorais de canções compostas entre as décadas de 1960 e 1980.
Os artistas, incluindo Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos, querem rescindir unilateralmente contratos firmados há mais de 50 anos com a Editora Fermata. A equipe das vozes da Jovem Guarda afirma que os contratos tratavam de edição musical. Isso significava que o editor apenas publicava a obra, sem assumir sua propriedade. No entanto, os artistas alegam que a editora se apropriou indevidamente dos direitos autorais, contrariando o propósito original dos acordos.
No recurso, os artistas pediram o reconhecimento de que poderiam explorar suas músicas de forma independente. Porém, o STJ, por unanimidade, entendeu que os contratos configuraram cessão definitiva de direitos. Assim, a rescisão unilateral não era possível, mantendo-se a decisão das instâncias anteriores.
De acordo com a defesa de Roberto Carlos e do espólio de Erasmo, o entendimento do STJ se baseia no título do contrato assinado décadas atrás, que era denominado “Contrato de Edição”. A argumentação é de que esse tipo de contrato não implica cessão definitiva dos direitos autorais, mas sim uma edição da obra.